27 de novembro de 2020

Contabilidade Tributária

O sistema contábil é aquele que fornece dados para o uso da tributação, e esta pratica é chamada de Contabilidade Tributária.


Com o advento da Lei no. 11.638/2007, passou há ocorrer uma harmonização das normas contábeis brasileira com a internacional, havendo modificações na apuração de resultados que poderia ocorrer alterações no valor dos tributos a serem pagos pelas empresas.


Para suprir este problema e garantir segurança na arrecadação, o Governo através da referida Lei, alterou os parágrafos 2o. e 7o do artigo 177 da Lei 6.404/76 – chamada Lei das S/A, trazendo uma desvinculação dos efeitos tributários, a saber :


§ 2o. As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar, para todos os fins desta Lei, demonstrações financeiras em consonância com o disposto no caput deste artigo e deverão ser alternativamente observadas mediante registro:


(...)
§ 7o. Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, nos termos do § 2o deste artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.”


Há correntes que entendes que a Lei 11.638/2007 se aplicaria apenas as empresas de capital aberto (S/A), entre as quais, temos o saudoso professor Antonio SÁ (16/02/2009) , que ao enfrentar o tema cita que “Não se justifica, pois, um alarde, nem preocupações em mudar modelos que até agora foram competentes e são suficientes, além de acreditados pela comunidade; o que não se manifestou competente, entretanto, perante a crise financeira internacional foram as normas que a lei 11.638/2007 obriga sejam seguidas pelas empresas de maior porte e “aberta em capita” (somente estas)”.


Fato é, que a Contabilidade Tributária fazendo parte do sistema tributário Pátrio, tem que estar atenta a legislação da União, Estados e Municípios, que faz menção aos tributos bem como as relações jurídicas que se referir.

 

Esta transparência e credibilidade é que faz a aplicação correta da regra contábil – tributária, para a devida apuração dentro nas normas da legalidade, inclusive trazendo a elisão fiscal, com uma boa pratica desenvolvida em um planejamento tributário.


Para tanto, os profissionais da área de contabilidade, considerando ser uma estrutura complexa, se torna um desafio constante, pois temos uma legislação com mudanças diárias, com mais de 70 tributos, e se faz presente o estudo e a hermenêutica da legislação e sua aplicação.


A Contabilidade Tributária não é o Direito Tributário, porém, a ela tem em seu alicerce o Direito Tributário, pois as suas normas devem ser aplicada pelo conjunto de Leis, Decretos e outras de espécies, vinculando-a a administração tributária com o próprio Direito Tributário.


Portanto, a Contabilidade Tributária ao se dedicar aos conceitos, princípios, métodos, procedimentos e técnicas que levam dentro da legalidade a verdadeira apuração do tributo devido, passa a ter em sua objetividade, diga-se novamente dentro da legalidade, buscar critérios de redução de tributos, praticando assim a forma mais justa fiscal – tributária entre o Contribuinte e o Fisco.

 

Juarez Arnaldo Fernandes (Assessor e Consultor Tributário e Empresarial)

 

REFERÊNCIAS

Roberto Sá, https://administradores.com.br/artigos/lei-11-63807-so-se-aplica-a-poucas-empresas

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