27 de novembro de 2020

Contabilidade e o Planejamento Tributário

O planejamento tributário é uma busca diária das empresas para dentro da legalidade ter a redução dos tributos.


Neste diapasão, TORRES (1997, p. 208) afirma que a “elisão é a economia de imposto obtida pela prática de um ato revestido de forma jurídica que não se subsume na descrição abstrata da lei”.


Ainda, conforme MACHADO SEGUNDO (2009, p. 227), o “planejamento tributário, como se sabe, é a organização das atividades do contribuinte de sorte a que sejam - licitamente - submetidas ao menor ônus tributário possível. Imagine-se, por exemplo, que um contribuinte necessita de uma máquina para sua fábrica. Nesse caso, porém adquiri-la no mercado interno, ou importá-la, ou ainda alugar uma. Cada uma dessas opções gera consequências tributárias diferentes, e se o contribuinte optar por aquela sujeita à menor carga tributária, estará praticando planejamento tributário”.


Neste horizonte, decidiu a 3a Câmara / 2a Turma Ordinária - CARF: "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. PROPÓSITO NEGOCIAL. LICITUDE. O legislador tributário não desconsidera o fato de o contribuinte buscar uma maneira menos onerosa de conduzir seus negócios, sejapor motivos tributários, societários, econômicos ou quaisquer outro, desde que o faça licitamente."

 

Portanto, para que isto ocorra, a Contabilidade é a ferramenta que dá esta condição de análise e pratica, pois de uma forma organizada com relatórios de credibilidade trará os elementos que dará sustentoa norma do princípio da Elisão, dentro da licitude sempre com parâmetro o fato gerador do tributo.

 

Para a aplicação de um planejamento tributário, a empresa deve ter uma análise do seu contexto de vida em sua escrita contábil no passado e futuro.

 

Esta evolução contábil é um grande desafio em andamento, pois a Contabilidade passa a ser vista como essencial para o equilíbrio econômico financeiro e tributário de uma empresa.

 

Para que seja aplicado a Elisão Fiscal, a empresa deve antes de tudo haver uma aceitação de mudança, além de um planejamento estratégico até as práticas do dia a dia de funcionários, setores e de sua diretoria.

 

Há tempos a Contabilidade deixou de ser aquela que fornece dados às instituições bancárias ou para fins cadastrais de quaisquer natureza, e passou a ser alicerce de práticas que buscam desonerar e reduzir a tributação, dentro da legalidade, das empresas.

 

A Contabilidade em sua forma de ser, respeitando o princípio da legalidade, é aquela que vem trazer informações através de estudos para que seja tomada decisões concretadas, com transparência e credibilidade, para que o planejamento tributário ocorra, visando assim, redução da carga tributária praticada no resultado econômico final da empresa.

 

Não importa qual seja o negócio, mas sendo real, legal e efetivo, os parâmetros elucidados pela Contabilidade, sempre com a prova material e veracidade do ocorrido, trará o cumprimento correto das práticas tributárias, sem que haja uma consequência de multas, sanções ou outro tipo de penalidade.

 

A Contabilidade com eficiência em documentos e relatórios, trará ao planejamento tributário alternativas para a pratica legal de redução de tributos, podendo assim, a empresa vir a aplicar dentro do seu planejamento estratégico o resultado financeiro alcançado.

 


Juarez Arnaldo Fernandes (Assessor e Consultor Tributário e Empresarial)

 

REFERÊNCIAS

TORRES, Ricardo Lobo, Curso de Direito Financeiro e Tributário, RJ, Renovar.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às leis complementares 87/1996 e 116/2003. 2. ed. São Paulo. Atlas: 2009.

CARF, Ac. 1302-003.290, Sessão 12/12/2018, Relator Conselheiro Marcos Antonio N. Feitosa

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