27 de novembro de 2020

Contabilidade E Compliance

Compliance vem do verbo inglês “comply”, que significa conformidade, e esta conformidade com a Legislação, traz o vínculo com a Contabilidade.

 

Este enlace – compliance contábil, tem sua aplicação e sucesso quando as normas de conciliação, análise de dados e documentos estão nos moldes do que prevê as Leis e regras normativas Pátria.

 

Isto nos traz a transparência da movimentações praticadas pelas empresas no âmbito financeiro e contábil, trazendo lisura nas informações com credibilidade.

 

Temos em nosso sistema tributário um dos mais complexos do mundo, onde há diversos tributos instituídos por segmentos, além, de haver outras inúmeras obrigações acessórias, em que as empresas são obrigadas a cumprir perante o Fisco, seja ele Municipal, Estadual ou Federal.

 

Esta conformidade – compliance, traz ao setor contábil a exigência de estar atento e com os devidos controles internos para a devida monitoração de informações, trazendo assim segurança e transparência perante os Órgãos Fiscalizadores.

 

Não podemos deixar de destacar que ainda há total desinteresse e até mesmo despreparo de profissionais de contabilidade e dos setores nas empresas, pois como se verifica, a própria legislação - Lei Anticorrupção – no. 12.846/2013, não menciona expressamente uma regulamentação sobre o tema em tela, vindo apenas os Incisos VI e VII do artigo 42 do Decreto no. 8.420/2015, elencar somente dois tópicos relativos à qualidade da escrituração contábil, como critérios a serem utilizados para uma análise de aplicação dos programas de compliance, com a intenção de reduzir eventuais sanções fiscais:

 

VI.-“registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica”; 
VII.-“controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica”.

 

Consoante a omissão na Legislação de penalidades específicas para a apresentação de uma contabilidade transparente e minuciosa, vemos apenas a preocupação de se limitar aos registros e práticas contábeis que possam gerar efeitos fiscais, sem a devida busca através de relatórios e controlesinternos que possam trazer uma análise mais profunda em identificar perdas financeiras ou ingerência operacional.

 

Para muitas empresas estas práticas e controles, são vistas como custo, e não como investimentos, pois a partir do controle praticado, poderá ser identificado erros maiores, onde ai sim, estamos falando em prejuízos em vez de lucros, sem contar que investir em controles contábeis de prevenção de compliance, poderá haver um confronto direto inclusive com o comodismo ou critérios de práticas que vão em confronto com uma contabilidade transparente e objetiva.

 

Não se deve esquecer também, com a devida urgência de uma postura mínima de segurança jurídica Pátria, pois é nela que há o amparo do investimento econômico, vindo este do exterior ou de empresas brasileiras, que gerará riqueza e flexibilidade de captação inclusive de geração de emprego.

 

No momento em que se vive o nosso Brasil, com notícias diárias de atos praticados de corrupção e de manobras de evasão fiscal, surge este grande desafio de passar a limpo não só o Pais, mas também de trazer a responsabilidade e o compromisso das empresas e o setor contábil junto à sociedade, principalmente à partir da edição da Lei 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção.

 

Moral e Ética hoje se tornou uma busca o que deveria ser sempre uma obrigação.

 

Devemos resgatar a moral e a ética começando com pequenas boas práticas, não só de relatórios, mas de atitudes, para que possamos ter uma sociedade mais justa, confiável e transparente, com o auxílio do caminhar junto entre a Contabilidade e Compliance.

 

 

Juarez Arnaldo Fernandes (Assessor e Consultor Tributário e Empresarial)

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